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domingo, 8 de novembro de 2026
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Pacientes que fizeram cirurgia bariátrica têm direito a plástica com indicação médica, decide Tribunal de Justiça de MT

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Cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional em paciente pós-cirurgia bariátrica, quando tiver indicação médica, é parte do tratamento da obesidade mórbida e é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. O tema foi discutido em decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que firmou o entendimento em sessão da Terceira Câmara de Direito Privado.

O Tribunal deu provimento ao recurso interposto por uma paciente que buscava reverter decisão do primeiro grau de jurisdição. O relator, desembargador Carlos Alberto da Rocha, ainda determinou que o plano de saúde autorize/custeie o procedimento cirúrgico indicado pelo médico especialista, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 300. O voto do relator foi acolhido por unanimidade pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo desembargador Dirceu dos Santos.

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“Digo isso porque a agravante demonstrou cabalmente a probabilidade do direito invocado, mediante a apresentação do relatório médico, do laudo de avaliação psicológica e as solicitações encaminhadas para a operadora do plano de saúde. Restou evidenciado, ainda, o perigo de dano, visto que está acometida por diversas sequelas, de ordem física e psicológica, decorrentes da cirurgia bariátrica realizada para o tratamento da obesidade”, afirmou o relator em voto.

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Na decisão consta que o tratamento da obesidade mórbida é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, pois tal condição é considerada doença crônica, sendo fator de risco para o desenvolvimento de comorbidades que prejudicam a saúde do indivíduo.

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Assim, a operadora do plano de saúde deve arcar com os tratamentos destinados à cura da doença, inclusive suas consequências, de modo que não basta se limitar ao custeio da cirurgia bariátrica para o tratamento da obesidade mórbida, pois, as sobras de pele ocasionadas pelo emagrecimento rápido também demandam tratamento.

Havendo indicação médica para a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional em paciente pós-cirurgia bariátrica, não cabe à operadora negar a cobertura, pois, tal tratamento é fundamental à recuperação integral do usuário outrora acometido de obesidade mórbida.

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