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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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OAB entrará com ação contra lei que quebra sigilo bancário

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, anunciou há pouco que a entidade ingressará nos próximos dias no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a quebra do sigilo bancário imposto pelo governo federal para compensar o fim da CPMF. Segundo ele, o Conselho Federal da OAB entrará com a ação contra a lei complementar 105, que deu origem à instrução normativa 802 da Receita Federal, que determina às instituições financeiras a apresentação de informações sobre todas as contas de pessoas físicas que movimentam acima de R$ 5 mil e de pessoas jurídicas, acima de R$ 10 mil, por semestre.

Britto disse que a OAB só admite quebrar a do sigilo fiscal, que é instrumento previsto pela Constituição Federal de 1988, nos casos em que houver ordem judicial. “Fora disso, qualquer quebra de sigilo, seja bancário, fiscal ou telefônico, é inconstitucional e não pode prevalecer no ordenamento jurídico do País”, salientou o presidente nacional da OAB.

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A decisão de ingressar com a Adin foi tomada durante reunião da Comissão Especial de Direito Tributário hoje à tarde. Os juristas integrantes da comissão avaliaram que não cabe ação direta de inconstitucionalidade contra a instrução normativa, mas sim contra a lei complementar 105, na qual é baseada a medida da Receita Federal.

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“A instrução tem um vício de origem que é a lei complementar 105, que é inconstitucional ao quebrar o sigilo; por isso, vamos propor a adequação da instrução e da lei à Constituição Federal. A lei é de 2001 e existem no Supremo algumas ações questionando sua constitucionalidade. Vamos ingressar com mais uma para reforçar o argumento de que aqueles fundamentos usados pela lei e a instrução normativa são totalmente inconstitucionais”, sustentou Britto.

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O presidente nacional da OAB observou que a medida da entidade que atacará a inconstitucionalidade da quebra do sigilo bancário em nada interferirá nos mecanismos governamentais de combate à sonegação – a pretexto do qual foi editada a Instrução Normativa. “O aparato legal que regulamenta o Coaf e outros instrumentos de fiscalização da Receita não serão questionados e continuam funcionando legalmente”, afirmou Cezar Britto.

A Comissão Especial de Direito Tributário da OAB é presidida pelo professor e ex-secretário da Receita Federal, Osíris de Azevedo Lopes Filho. Da reunião participaram também, além do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, o vice-presidente Vladimir Rossi Lourenço (que sé também membro da Comissão); a secretária-geral, Cléa Carpi da Rocha, e o diretor tesoureiro, Ophir Cavalcante Junior.

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