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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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OAB condena escutas em escritórios de advogados

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, divulgou nota oficial condenando o uso de escutas telefônica e ambiental nos escritórios de advocacia, uma vez que o diálogo entre advogado e cliente deve ser sempre “livre e sigiloso para assegurar o amplo direito de defesa”. Segundo Britto, “não se trata, neste caso, apenas de respeitar prerrogativas profissionais, menos ainda de práticas criminosas, mas sim da defesa da sociedade e da democracia contra o arbítrio estatal e o estado policial que hoje atinge a defesa do cidadão, mas que adiante pode alcançar outras dimensões”.

Na nota, o presidente nacional da OAB lembra que “assim como está assegurado o sigilo do diálogo do padre em seu confessionário, do psicanalista em seu consultório, do jornalista em relação à fonte de informação, há de ser respeitado o sigilo da comunicação entre o cliente e o advogado, e a inviolabilidade do advogado no exercício da profissão, como conceito indispensável à defesa da democracia, do cidadão e da sociedade.”

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Segue a íntegra da nota oficial da OAB:

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“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.906/94, manifesta sua posição no sentido de que democracia se constrói com respeito à Constituição Federal e às leis e com a defesa intransigente dos direitos do cidadão e da sociedade.

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Portanto, não é aceitável a utilização de escutas telefônica e ambiental de diálogo travado entre advogado e seu cliente. Esse diálogo deve ser livre e sigiloso, para assegurar o amplo direito de defesa. Não se trata, neste caso, apenas de respeitar prerrogativas profissionais, menos ainda de práticas criminosas, mas sim de defesa da sociedade e da democracia contra o arbítrio estatal e o estado policial que hoje atinge a defesa do cidadão, mas que adiante pode alcançar outras dimensões.

A edificação do Estado Democrático de Direito pressupõe o respeito à ordem constitucional e legal, ao qual todos estão obrigados, inclusive órgãos de segurança e autoridades que atuam na persecução penal.

O cumprimento da obrigação imposta por Lei para punir não pode ser realizado mediante transformação do Estado de Direito em Estado Policial, no qual o órgão que investiga é o mesmo que julga e condena, de forma antecipada.

Assim como está assegurado o sigilo do diálogo do padre em seu confessionário, do psicanalista em seu consultório, do jornalista em relação à fonte de informação, há de ser respeitado o sigilo da comunicação entre o cliente e o advogado, e a inviolabilidade do advogado no exercício da profissão, como conceito indispensável à defesa da democracia, do cidadão e da sociedade”.

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