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OAB comemora fim do órgão especial do Tribunal de Justiça em Mato Grosso

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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Francisco Faiad, comemorou o fim do chamado Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, colegiado, na última quita-feira. Segundo ele, a proposta do desembargador Paulo Lessa, aprovada por maioria, significa a democratização do Poder Judiciário. “Com isso, haverá também mais transparência na administração da Justiça” – disse o dirigente. Até então, todas as questões afetas ao Judiciário Estadual limitava-se a decisão de 16 desembargadores apenas. O TJ é composto por 29 membros. As novas atribuições do Tribunal Pleno entram em vigência a partir da publicação da Resolução nº 1/2009, na próxima semana.

Na avaliação de Faiad, o chamado Órgão Especial, agora extinto, pode ser responsável pelos principais e maiores equívocos tomado em nome do Poder Judiciário. Segundo ele, a visão sobre o funcionamento da administração judiciária estava restrita. Ele lembrou que a própria visão do advogado – representada pelo quinto constitucional – ficou prejudicada: “A OAB deixou de ter voz ativa nos processos de debate, já que apenas um desembargador, Rubens de Oliveira, estava no Órgão Especial” – enfatizou. Agora, além de Rubens de Oliveira, a advcacia passa a discutir os grandes temas também com os desembargadores Maria Helena Povoas e Luís Ferreira da Silva.

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A extinção do Órgão Especial decorreu de encaminhamento dado a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em novembro de 2008, sob relatoria do advogado-conselheiro Técio Lins e Silva, representante da OAB no conselho, determinara a regularização da criação do referido órgão. Na ocasião, o CNJ estabeleceu prazo de 60 dias para a edição de ato formal de criação do Órgão Especial, com ressalva acerca da legitimação dos atos por ele praticados, e determinou que fosse promovida necessária eleição para fins de preenchimento das vagas, onde a metade fosse promovida por antiguidade e a outra metade por eleição do Tribunal Pleno.

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“Faço questão de ressaltar a postura serena e equilibrada do Judiciário, tomando uma decisão importante com muita maturidade” – disse a desembargadora Maria Helena Povoa, que não via razão da existência do Órgão Especial. Ela lembrou que as questões relevantes não contavam com a participação do conjunto de desembargadores. “O problema é que a criatura estava mandando no criador” – ela enfatizou, ao destacar que as atribuições do Órgão Especial suplantavam as funções do Tribunal Pleno. “Agora, haverá mais democracia e transparência nas decisões. Conseqüentemente, mais acertos” – disse.

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A criação do Órgão Especial deixou de observar a exigência constitucional e também da própria Lei Complementar que estabeleceu que nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderia ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno. Em seu voto, o conselheiro ressaltou ainda que à época da edição da Lei Complementar Estadual, o TJMT contava apenas com 20 desembargadores em sua composição, já que os 10 cargos criados pela mesma norma ainda não tinham sido providos. Além disso, a lei complementar invadiu esfera de competência do Tribunal de Justiça, por tratar-se de matéria afeta à própria organização judiciária estadual.

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