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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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OAB cassa decisão que condenou advogado de Guarantã

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A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB-MT) conseguiu cassar os efeitos de sentença da Vara Única de Guarantã do Norte e de acórdão da Turma Recursal Única que culminaram na condenação de um advogado do município a seis meses de reclusão por acusação de ter desacatado a gestora do fórum. O secretário-geral adjunto da seccional, Ulisses Rabaneda, fez a sustentação oral perante os desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça exaltando que o advogado, em momento algum, praticou crime.

“O advogado se deslocou à vara e pediu o desarquivamento de um processo, ocasião em que a gestora pediu que ele voltasse outro dia. Ele voltou por mais três vezes e, diante da omissão da gestora, requereu uma certidão, o que lhe foi negado, motivo que o levou a ficar exaltado, porém, em momento algum, desacatou a servidora. Não houve crime”, informou Ulisses Rabaneda.

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Durante a defesa, Rabaneda destacou que o advogado estava apenas cumprindo seu trabalho. “Até onde há limitação da atuação do advogado? O Estatuto da Advocacia autoriza o profissional a agir de maneira dura e, ainda que houvesse excesso na conduta do defensor, o que se diz apenas para fundamentar, temos um Tribunal de Ética e Disciplina atuante que vem cumprindo à risca o papel de fiscalizar o correto exercício profissional. O que se observa aqui nada mais é do que uma tentativa de criminalizar o livre exercício profissional, o que nos remete a tempos sombrios ditatoriais”.

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O relator do habeas corpus, desembargador Alberto Ferreira de Souza, frisou que a hipótese é de indignação da atuação desrespeitosa da gestora. “O advogado estava no exercício da profissão, voltou a pedido da servidora por mais de três vezes e não foi atendido. O advogado é indispensável à administração da justiça e, nesse caso, ele buscava, tal como qualquer cidadão, uma certidão. É perfeitamente compreensivo que diante de tal atitude da gestora ele tivesse se exaltado e agiu perfeitamente. O advogado paga tributos e o que se espera do serviço público, no mínimo, é um bom atendimento. No caso em tela, não há tipicidade material e formal, estamos diante de flagrante ilegalidade e o que se está em jogo é a liberdade de um advogado que estava a cumprir seu mister. Por isso, casso os efeitos do acórdão”.

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Os desembargadores Rondon Bassil Dower Filho e Marcos Machado acompanharam o relator.

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