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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Novas regras para oferta de produtos alimentícios entram em vigor em MT

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Já está em vigor a Lei Estadual que dispõe sobre a necessidade de informar o prazo de validade inferior a 30 dias para produtos alimentícios que estejam em promoção, queima de estoque ou com descontos atrativos. A lei, de autoria do deputado estadual Ademir Brunetto, vale para mercados, mercearias, supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios no Estado.

O gerente de fiscalização do Procon Estadual, Ivo Firmo, ressalta que "essa lei consolida o direito à informação, assegurado pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e reforça o dever de boa fé objetiva do fornecedor em relação ao consumidor".

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Dessa forma, busca-se evitar que o consumidor seja enganado por falsas promoções, sendo que muitos dos produtos ofertados estão com a validade expirando e, consequentemente, causando prejuízos ao cidadão.

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Os fornecedores que não cumprirem a lei poderão sofrer sanções administrativas previstas na lei tais como multa e suspensão de comercialização de seus produtos.  

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