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Nova Mutum:suspensa portaria que obrigava advogados agendar hoário no fórum

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O Tribunal de Justiça do Mato Grosso suspendeu os efeitos da Ordem de Serviço número 02/06 da comarca de Nova Mutum, que exigia agendamento prévio para cópia dos autos e determinava ainda que consulta processual produzia efeitos de intimação, sem consentimento da parte. O mandado de segurança foi impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso. “É inconcebível que o advogado “agende” dia e hora para obter cópias. A Ordem estará sempre vigilante contra os atos de abuso de autoridade”, afirmou o presidente da OAB, Francisco Faiad.

Diz a Ordem de Serviço expedida pelo juiz, Gabriel da Silveira Matos, que “para a obtenção de cópias do processo em andamento, no qual o advogado não possua procuração, o advogado deverá formular requerimento escrito para, após o juízo da conveniência e oportunidade quanto à retirada dos autos do cartório no momento processual em que se encontre, obter cargas dos autos até por vinte e quatro horas e ainda determina que os servidores do cartório certifiquem nos autos qualquer consulta feita pelas partes e advogados, produzindo a certidão efeito de intimação”.

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A OAB só tomou conhecimento dos efeitos da decisão em 04 de maio de 2007, através de advogada militante em Nova Mutum. Segundo Faiad, a restrição aos direitos do advogado não afeta somente ao profissional, mas toda a sociedade e o próprio estado democrático de direito. “É importante que o advogado traga ao conhecimento da OAB esses atos que infringem preceitos constitucionais e lei federal, para que sejam tomadas providências efetivas”, ressaltou.

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A procuradora da OAB, Cláudia Alves Siqueira, lembrou que este é o quarto mandado de segurança impetrado pela OAB, apenas neste semestre, contra atos que violam as prerrogativas dos advogados e estagiários. Em todos os mandados, a OAB conseguiu suspender efeitos de decisões que exigiam agendamento prévio para cópia dos autos na 1ª Vara Criminal em Rondonópolis, na 8ª e na 7ª Vara Cível de Cuiabá e, agora em Nova Mutum.

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O mandado de segurança foi julgado pelo desembargador, José Tadeu Cury, no último dia 25, suspendendo imediatamente os efeitos da Ordem de Serviço, n° 02/2006 da Comarca de Nova Mutum.

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