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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Nova lei torna mais severas penas contra violência sexual e pedofilia

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Será publicada na edição do Diário Oficial da União da próxima segunda-feira (10) a lei, sancionada sexta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que aumenta as penas para crimes de pedofilia, de estupro seguido de morte e de assédio sexual contra menores, além de tipificar o crime de tráfico de pessoas.

A nova legislação classifica como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos ou pessoas com deficiência mental, com pena que varia de oito a 15 anos de reclusão. Se houver participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima, o tempo de condenação será aumentado em 50%. O autor de estupro contra maiores de 14 e menores de 18 anos será punido com oito a 12 anos de prisão. Atualmente, a pena varia de seis a dez anos.

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Para qualquer crime sexual que gere gravidez, a pena aumentará em 50%. Se, no ato, a vítima contrair alguma doença sexual, haverá acréscimo de um sexto à metade do tempo de condenação. Se o estupro resultar em morte, a pena máxima, que atualmente é de 25 anos de prisão, passa para 30 anos. O autor de assédio sexual a menores de 18 anos, que hoje é condenado de um a dois anos de reclusão, terá a pena aumentada de um ano e quatro meses a dois anos e oito meses.

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O projeto de lei para tornar mais severas as punições contra esses crimes é de iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual, do Senado, e tramitava no Congresso há cinco anos. No dia 16 de julho, o Senado aprovou um substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto, que foi encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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A nova lei também estabelece que tanto homens quanto mulheres podem ser vítimas de crimes contra a liberdade e o desenvolvimento sexual. Para o tráfico de pessoas no país a pena será de dois a seis anos de reclusão, enquanto a modalidade internacional será condenada com três a oito anos, sendo aumentada em 50% no caso de a vítima ser menor de 18 anos.

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