Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Nova lei para trânsito altera valor de multas por excesso de velocidade

Compartilhe Facebook X Texto

O presidente Lula sancionou na última terça-feira a lei 11.334, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela modifica o artigo 218 do CTB e vai tratar de forma igual as multas por excesso de velocidade em qualquer tipo de via. Além disso, cria mais uma modalidade de infração e plenalidade para os condutores. Antes, as penas aplicadas faziam distinção entre rodovias, vias de transporte rápido e vias arteriais. Com a nova regra, elas serão unificadas e não levarão em conta essas diferenças.

A lei 11.334 altera também o grau de infração e cria três níveis de multa em lugar dos dois existentes. Atualmente, os motoristas flagrados até 20% acima da velocidade máxima permitida para o local era enquadrado em infração grave com multa de R$ 127,69 e perda de quatro pontos. Agora, foi instituída uma nova categoria para esta situação, ou seja, o condutor nestas circunstâncias vai cometer uma infração média com multa de R$85,13 e quatro pontos na carteira.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Quem ultrapassar entre 20% a 50% da velocidade máxima da via, infração considerada gravíssima sem a modificação do artigo, a partir de agora vai praticar uma infração grave e será multado em R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira. O código detalha que infração gravíssima são casos que extrapolam os 50% da velocidade permitida com multa de R$ 191,54 multiplicado por três e detenção da habilitação.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

O artigo 218 punia de forma idêntica motoristas que estavam na mesma faixa de infração. Por exemplo, numa via que tivesse o limite de 60 quilômetros por hora, um condutor começaria a ser punido com 67 quilômetros por hora até 90 quilômetros por hora e era enquadrado na situação de infração grave. Em uma hipótese, se o motorista quisesse infringir a lei, ele pagaria a mesma quantia, estando a 67 quilômetros por hora ou a 90 quilômetros por hora. Com a mudança, o objetivo é aplicar a penalidade de acordo com o grau da infração.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Segundo o Ministro das Cidades, Márcio Fortes, não se trata de abrandar a penalidade e sim dá dimensão concreta a infração cometida. “Sempre houve reclamação de todos do exagero da punição quando o motorista não quer desrespeitar a lei, mas por estar com pequena diferença de velocidade permitida, por motivo qualquer, praticava uma infração”, avalia.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé