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domingo, 8 de novembro de 2026
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Nortão: justiça mantém multa de R$ 1 mil para bar que descumpriu medidas restritivas

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Um dono de bar em Alta Floresta foi multado em R$ 1 mil por permitir aglomeração de pessoas durante a pandemia de Coronavírus e descumprir as medidas restritivas impostas pela prefeitura. A justiça decidiu que ele deve usar o dinheiro para comprar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e entregá-los para a secretaria municipal de Saúde. A transação penal acordada entre as partes foi homologada, ontem, pela juíza titular da 4ª Vara da Comarca, Milena Ramos de Lima e Souza Paro.

O acordo ocorreu durante a primeira audiência preliminar por videoconferência realizada pelo Juizado Especial Criminal de Alta Floresta e a magistrada considerou a decisão importante para que a população saiba que o descumprimento das medidas restritivas pode acarretar, além das sanções cíveis, também uma penalidade no âmbito criminal. Além disso, ela ressaltou a necessidade da sociedade florestense se conscientizar da importância do cumprimento das medidas restritivas para evitar a propagação da Covid.

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A decisão judicial saiu uma semana depois da audiência preliminar por videoconferência, a intimação foi feita por telefone, gerando economia com a expedição de um mandato e poupando tempo do oficial de justiça.

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De acordo com o Termo Circunstanciado, o comerciante praticou crime previsto no artigo 268 do Código Penal, consistente em infringir medidas restritivas impostas pela prefeitura, previstas no decreto 063, destinadas a impedir a propagação da doença, informa a assessoria.

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