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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Nortão: justiça determina afastamento de policial de suas funções

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O juiz substituto da Comarca de Feliz Natal, Alexandre Meinberg Ceroy, determinou, de forma cautelar, o imediato afastamento de um escrivão da Polícia Civil de suas funções. Ele é acusado de vários delitos relacionados a constrangimento ilegal e abuso de autoridade.

A medida está amparada no Código de Processo Penal e se faz necessária para impedir a continuidade delitiva, evitar a contaminação ou prejuízo da instrução criminal e garantir a sua higidez. “É sabido que ele é o único escrivão lotado na cidade, razão pela qual são grandes as chances de ele ter acesso aos autos de eventual inquérito contra si”, avalia o juiz em sua decisão.

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O magistrado também determinou a suspensão do porte de arma do agente policial pelo fato de ele apresentar-se frequentemente embriagado. O artigo 10, parágrafo 2º, da Lei nº 10.826/03, prevê que o porte de arma perde a eficácia em situações de bebedeira. A arma e a carteira funcional deverão ser recolhidas pelo superior administrativo imediato ou mediato.

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O juiz também determinou que o acusado mantenha distância mínima de 300 metros das vítimas e testemunhas dos fatos contra si investigados, pois há denúncias de que ele estaria coagindo essas pessoas na tentativa de impedi-las que voltem a denunciá-lo.

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Em análise judicial anterior o afastamento foi postergado para após o recebimento da defesa escrita do acusado. Ocorre que neste espaço temporal até a presente data ele reincidiu nas práticas abusivas, inclusive com utilização de arma de fogo. “É possível ainda observar que o acusado, sem aparentemente saber dividir o que são contendas particulares e a especificação de seu mister, confunde-as para, utilizando-se das prerrogativas que o cargo lhe proporciona (como o porte de armas), praticar uma espécie de justiça corrompida”, pontua o julgador ao analisar o caso.

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