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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Nortão: juiz manda governo parar bloqueio da guia de transporte animal

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O juiz titular da Comarca de Matupá Tiago Souza Nogueira de Abreu, em decisão liminar, determinou a suspensão dos bloqueios das inscrições estaduais realizados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para fins de emissão de Guia de Transporte Animal (GTA), que tenha como origem o débito de imposto de IPVA. A decisão também abstém a Sefaz/MT de bloquear novas inscrições estaduais que tenham como origem o débito do referido imposto, até que o mérito da ação seja definitivamente julgado

A liminar foi deferida em ação civil pública interposta pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso em desfavor da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT). Em caso de descumprimento da decisão, proferida nesta segunda-feira (7 de fevereiro), o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 5 mil.

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Consta da inicial que a Sefaz tem bloqueado a inscrição estadual e, consequentemente, a emissão da Guia de Transporte Animal (GTA) dos produtores rurais e demais contribuintes cujo Cadastro de Pessoa Física (CPF) esteja com débito junto na secretaria, mais precisamente com IPVA.

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Sustentou o magistrado que para a concessão da liminar exigem-se dois requisitos específicos, quais sejam a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Para o juiz Tiago de Abreu, esses dois aspectos podem ser verificados nos autos.

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"Os documentos demonstram, a priori, o bloqueio da inscrição estadual em razão de débitos oriundos de impostos. Quanto ao fundado receio de dano irreparável, está calcado no presumível e notório prejuízo daqueles que em virtude do bloqueio da inscrição estadual estão impossibilitados de emitir GTA e, por conseqüência, de exercer sua atividade econômica, notadamente porque o Estado de Mato Grosso tem a sua economia basicamente alicerçada na agricultura e pecuária", ressaltou o magistrado.

 

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