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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Nortão: juiz determina sequestro de verba do Estado para cumprir decisão

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O não cumprimento por parte do Estado a uma liminar datada de dezembro para fornecimento de medicamento a um paciente, acabou culminando na determinação do juiz da Comarca de Terra Nova do Norte, Alexandre Sócrates da Silva Mendes, de que Mato Grosso seja penalizado caso não forneça o medicamento. Se a decisão não for cumprida em dez dias, o juiz determina que sejam sequestrados R$ 10 mil da conta do Estado, dinheiro que será posto à disposição do paciente para a realização de procedimento cirúrgico.

“O Estado deve cumprir imediatamente o comando contido na decisão liminar, sob pena de serem adotadas as medidas coercitivas necessárias para impor o cumprimento da obrigação, inclusive o sequestro de verbas públicas. Demais disso, é necessário frisar que o sequestro de verbas públicas é ‘medida legítima, válida e razoável’”, ressaltou o magistrado em sua decisão.

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De acordo com informações da assessoria do Tribunal de Justiça, em decisão liminar datada de dezembro, a juíza em substituição legal na comarca, Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, determinou que o Estado fornecesse, em 48h, materiais e medicamentos denominados Levofloxacina 500 mg, Baclofeno 10 mg, Tiamina 300 mg, Nutrison Soya Multi Fiber, fralda geriátrica e Uruben com frasco ao paciente Valterli João da Silva. Na ocasião, a magistrada fixou multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

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Como a decisão liminar não foi cumprida, o Ministério Público interpôs na Justiça uma ação de obrigação de fazer em desfavor do Estado.

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