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sábado, 7 de novembro de 2026
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Nortão: juiz autoria pais registrarem gêmeas geradas em barriga de aluguel

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O juiz de Direito substituto da Comarca de Feliz Natal (130 km de Sinop), Alexandre Meinberg Ceroy, determinou, hoje, que  gêmeas A. M. S. e E. M. S. sejam registradas, no cartório, com o sobrenome dos pais biológicos R. A. S. e I. M. S. Elas foram geradas por meio de barriga de aluguel, tecnicamente chamada pela medicina de gestação em substituição, no útero da avó. A dificuldade para se registrar as meninas surgiu porque na declaração de nascido vivo feita pelo hospital maternidade consta que a mãe das meninas seria aquela que as deu à luz.

Ao analisar exames de DNA e documentos que comprovam a fertilização in vitro com o espermatozóide de R. A. S. e o óvulo de I.M.S. e a posterior transferência do embrião para o útero da avó das crianças, o magistrado declarou a paternidade do casal.

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Apesar de não haver legislação específica no Brasil sobre a chamada barriga de aluguel, o juiz embasou sua decisão nos dispositivos legais que dispõem sobre a dignidade da pessoa humana. Ele considerou que a lei que dá ao nascido o direito de ser registrado e também impõe o dever de registrar. "Não pode, somente pela ausência de lei, deixar de apreciar o ato", ressaltou. Ele também considerou a visível afetividade entre as crianças e os pais e o fato de não haver resistência da avó que emprestou o útero ao pleito do casal.

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O julgador também avaliou a Resolução nº 1.358/1992 do Conselho Federal de Medicina sobre este tipo de gestação, que não possui força de lei, mas tem sido utilizada na regulamentação do tema. "Não restam dúvidas sobre a legitimidade do procedimento biológico adotado, primeiro por não encontrar proibição legal expressa e segundo por ter sido feita dentro dos parâmetros éticos da medicina", salientou o juiz em trecho da sua sentença.

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O magistrado também salientou que apesar de não existir regramento jurídico sobre a barriga de aluguel, a inseminação artificial encontra guarida no Código Civil. Conforme o dispositivo, os filhos concebidos por tal procedimento são considerados como se o fossem na constância do casamento.

 

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