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domingo, 8 de novembro de 2026
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Nortão: ex-prefeito e cooperativa pagarão R$ 50 mil por contratações irregulares

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O ex-prefeito do município de Vera (80 km de Sinop), Nilso José Vigolo, o diretor-presidente da Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires, José Roberto Vieria, representando a cooperativa, assinaram termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público de Mato Grosso para devolver ao erário, de forma solidária, o montante de R$ 50.4 mil, devidamente atualizado com juros e correção monetária, é referente ao prejuízo causado aos cofres públicos em razão de contratação irregular de prestadores de serviços à administração, objeto de Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Vera.

Vigolo, José Roberto Vieria e a cooperativa se comprometeram a pagar em até 150 dias da homologação do acordo. O ex-prefeito pagará R$ 24.8 mil enquanto os demais pagarão R$ 25, 6 mil a título de dano moral coletivo. Os valores serão destinados, respectivamente, para a Associação Clube de Mães Nossa Senhora da Rosa Mística e para o Lar dos Idosos. O acordo já foi encaminhado ao Judiciário para homologação.

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“É vedada por lei a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa, contudo, neste caso, verifica-se que não se trata de acordo ou transação, mas de Termo de Ajustamento de Conduta, contendo o reconhecimento do pedido. Os responsáreis pelo ato de improbidade, voluntariamente, concordaram em reparar o dano por eles causados ao erário, não podendo negar a possibilidade de ajuste a esse respeito”, argumentou o promotor de Justiça Willian Oguido Ogama, ao requerer a extinção da ação civil com resolução de mérito.

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Em outubro de 2018 a promotoria de Justiça de Vera propôs ação civil pública por ato de improbidade contra Nilso, José Roberto e a cooperativa, requerendo a indisponibilidade de parte dos bens que integram o patrimônio dos requeridos de forma a compensar o dano constatado na execução dos contratos realizados entre as demandadas. A cooperativa foi contratada pelo poder público como forma de burlar a contratação por concurso público e, conforme as investigações, foram constatadas irregularidades na prestação dos serviços como ausência de controle das pessoas contratadas e dispensadas e a existência de alguns cooperados em diferentes secretarias ao mesmo tempo.

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