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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Nortão: empresa deve pagar R$ 7,6 mil de indenização para cliente por notebook danificado

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A primeira câmara de direito privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento a recurso de apelação de uma empresa de produtos eletrônicos, sediada em Alta Floresta, e manteve sentença de primeira instância no que se refere à declaração de rescisão do contrato de compra e venda de um notebook.  Também ficou mantida a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos materiais no valor do produto (R$ 1.659) e morais (R$ 6 mil) em favor da consumidora lesada ao considerar que acarreta danos materiais e morais a negligência do fornecedor em resolver o problema em produto adquirido pelo consumidor, mantendo a frustração por tempo prolongado e privando-o do uso do bem.
Na ação, a consumidora alegou que pouco tempo após a aquisição o produto passou a apresentar problemas na tela, que não foram solucionados. A empresa se defendeu afirmando que o defeito decorreu em virtude da má utilização do produto, mas a alegação não foi acolhida. O relator do recurso de apelação, desembargador Sebastião Barbosa Farias, enfatizou que a empresa não comprovou a alegação de má utilização do produto pela consumidora, sendo devida a restituição do valor pago pelo produto, a título de dano material, e indenização por danos morais, na medida em que a autora se viu impedida de utilizar o bem adquirido ou o valor empregado na compra deste, por um longo período, sem que houvesse solução do impasse, situação que ultrapassa o mero dissabor.
Com relação ao recurso da cliente, os desembargadores deram provimento ao recurso para condenar a ré ao pagamento de honorários de sucumbência (20% sobre o valor da condenação) em favor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, que assistiu a autora, parte vencedora na ação proposta, informa a assessoria do tribunal. A empresa ainda pode recorrer.
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