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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Nortão: acusado de tentar matar homem em briga de trânsito continuará preso

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A terceira câmara criminal do Tribunal de Justiça manteve a prisão preventiva de um acusado de tentar matar um motorista em Juara (300 km de Sinop) em maio deste ano. A vítima dirigia uma pá carregadeira quando, ao cruzar um avenida, bateu com a moto que era pilotada pelo acusado, que estaria em alta velocidade. Uma pessoa que estava na garupa da moto teria caído e se machucado, sendo encaminhada para o hospital. A vítima teria parado para socorrer os envolvidos na colisão, quando levou deu uma paulada na cabeça. Foi levado ao hospital e o acusado a teria perseguido, quando foi preso.

De acordo com os magistrados de Segundo Grau, a existência de fortes indícios de autoria e materialidade, agravada pelo comportamento do agente e natureza do delito, é circunstância que justifica a prisão. O acusado está preso desde o crime e a defesa alegou que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal, pois além da precariedade de fundamentos, a decisão teria desconsiderado os atributos pessoais do paciente tais como: primariedade; bons antecedentes; residência fixa; trabalho honesto e o fato de ter duas filhas menores que necessitariam de cuidados.

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Entretanto, no ponto de vista do relator do recurso, desembargador José Jurandir de Lima, o conjunto probatório trouxe elementos suficientes que comprovaram a necessidade da manutenção da prisão do acusado, por haver indícios da existência do crime e de autoria. Quanto aos predicados pessoais, o magistrado explicou que o simples fato de tê-los não impede a decretação nem a manutenção da prisão preventiva, quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (indícios de autoria e existência do crime), conforme entendimento jurisprudencial sedimentado. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores José Luiz de Carvalho (primeiro vogal) e Luiz Ferreira da Silva (segundo vogal).

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