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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Nomeação de servidores efetivos com parentesco em cargos de comissão é legal

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A Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso (AGE-MT) informa que é possível a nomeação, em cargo de comissão ou de confiança, de servidores efetivos com vínculo de parentesco, desde que não haja subordinação hierárquica entre eles. O entendimento é do Tribunal de Contas do Estado.

Assim, conforme exemplifica o secretário-auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho, é legal a nomeação de servidores efetivos (admitidos mediante concurso público) em cargos de superintendente e coordenador em setores diferentes, ainda que no mesmo órgão. Já a nomeação em cargos de superintendente e coordenador no mesmo setor é proibida, já que pressupõe relação de subordinação hierárquica entre os servidores.

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Além disso, outros requisitos para a nomeação, em cargo de comissão ou confiança, de servidores efetivos com vínculo de parentesco é que se enquadrem na escolaridade do cargo de origem e na complexidade inerente ao cargo em comissão.

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O secretário-auditor geral ressalta que a informação se faz necessária no contexto da 13ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual veda o nepotismo nos três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo proíbe a contratação de parentes de autoridades e de servidores para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.

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A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. O dispositivo não se aplica aos cargos de caráter político, exercido por agentes políticos, como governadores, vices, secretários, etc.

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