Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Negada suspensão de sepultamentos em outra cidade de MT

Compartilhe Facebook X Texto

O juiz da Primeira Vara da Comarca Paranatinga, Alcindo Peres da Rosa, negou liminar em ação civil pública contra a prefeitura de Gaúcha do Norte que pedia suspensão dos sepultamentos no cemitério, a exibição do plano de recuperação ambiental e do plano de controle ambiental – PCA da área, devidamente aprovados pelo órgão competente. O processo foi extinto sem resolução de mérito. Ele considerou a falta de evidências para as supostas ilegalidades a respeito da criação do cemitério.

“No entanto, salta aos olhos a imprecisão dos argumentos expendidos na peça inaugural, pois, como bem descreve a inicial, o autor apenas e tão-somente tomou “conhecimento” da suposta irregularidade do cemitério municipal; aliás, pelo conteúdo constante dos autos, observo o requerente sequer formalizou pedido perante a municipalidade ou mesmo procurou saber qual a lei ou mesmo ato administrativo que criou o local de sepultamento”, destacou o magistrado.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

O juiz ainda destacou: “merece consignar que as supostas irregularidades apontadas pelo autor baseiam-se única e exclusivamente em busca realizada perante o endereço eletrônico do Instituto Nacional do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, a qual relatada que nas bases do IBAMA não existem cadastramento no município apontado como réu”.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Ele também acrescentou: “vislumbro, ainda, que os fatos narrado na inicial, além de curtos e imprecisos, não vieram acompanhados de documentos e pesquisas que, após análise do caso concreto, se mostrariam contundentes e capazes de, pelo menos, apontar o mínimo de condições aptas a causar lesões ou expor em risco o meio ambiente, o que, em tese, afetaria a sadia qualidade de vida”.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

As justiças de Colíder e Nova Monte Verde também haviam negado o mesmo pedido.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé