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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Município mato-grossense é condenado a reformar escolas

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A Constituição da República reconhece e assegura, expressamente, o direito à educação como direito fundamental, direito social e dever do Estado em sentido lato, que deve dispensá-los  às crianças e aos adolescentes com absoluta prioridade. Com este entendimento a 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça manteve a condenação da Prefeitura de Cáceres, que foi obrigado a promover a reforma de duas escolas na cidade.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual, após a Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Conselho Tutelar atestar que as escolas Centro Educacional Máximo Biennés e Escola Municipal Tancredo Neves do município de Cáceres, não tinham condições de receber os alunos, precisando de reparos urgentes e imediatos na rede elétrica, hidráulica e na estrutura. O juiz do Fórum de Cáceres determinou que as escolas fossem reformadas no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária.

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A relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, assegurou que o Poder Judiciário, em situações excepcionais, com vistas a cumprir direito assegurado constitucionalmente, pode determinar que a Administração Pública proceda à reforma e à ampliação da rede elétrica em prédio público que, comprovadamente, esteja em situação precária, sem que isso configure violação ao Princípio da Separação de Poderes e à cláusula da reserva do possível.

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Ao julgar a Remessa Necessária, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo manteve a obrigação do município de promover a reforma, ampliando o prazo para 60 dias e excluindo a multa diária (astreintes), fixada pelo juiz de piso.

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