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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Município de MT terá que exonerar servidores temporários

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O município de Rosário Oeste terá que exonerar servidores contratados temporariamente para o cargo de gari, zelador e motorista. As vagas terão que ser ocupadas por candidatos aprovados em concurso público, que já foi realizado. A determinação consta em decisão judicial proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça da cidade.

Na decisão, o magistrado estabelece ainda que o município se abstenha de promover novas contratações temporárias que não se enquadrem nas hipóteses previstas na legislação. Caso as determinações não sejam aceitas, o município deverá arcar com multa diária de R$ 5 mil, para cada item descumprido.

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De acordo com a promotora de Justiça que atua no município, Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes Ferraz, desde o início da gestão do prefeito Joemil José Balduíno de Araújo, a realização de contratação temporária tornou-se regra, e não exceção. “Em análise da perene contratação de servidores na forma temporária, percebemos que o município agia em total descompasso aos preceitos constitucionais, em especial ao artigo 37, IX”, afirmou a promotora de Justiça. Segundo ela, no ano passado o Ministério Público expediu notificação à administração municipal recomendando a adoção de algumas medidas referentes às ilegalidades constatadas.

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“Na ocasião, recebemos informação oficial do cumprimento das recomendações e o inquérito foi arquivado. Ocorre que, nem bem acenderam-se as luzes do ano de 2011, o município retornou a efetuar contratações temporárias inconstitucionais e em total afronta à notificação recomendatória expedida pelo MPE”, destacou a promotora de Justiça.

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Segundo ela, a administração municipal já deixou claro que somente pretende realizar concurso público no primeiro quadrimestre do ano eleitoral de 2012, embora esteja avaliando tal possibilidade desde o final de 2010. “Ocorre que, as contratações temporárias que ocorreram, e estão se repetindo, se referem a cargos efetivos, cujo provimento deveria se dar através de concurso público e não da seleção aleatória e pessoalizada, conforme vem ocorrendo”, afirmou a representante do MPE.

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