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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Município de MT não poderá prestar assistência jurídica a cidadãos

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Uma decisão judicial, em sede de liminar, determinou a suspensão do fornecimento de assistência jurídica prestada pelo município de Nova Olímpia. Além dos serviços prestados pela "Defensoria Pública Municipal" o juízo da 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres também determinou a interrupção do pagamento dos honorários ao advogado contratado para este serviço.

A decisão é resultado de uma ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública de Mato Grosso. Os defensores Leandro Fabris Neto e Rafael Pereira Cardoso alegaram que a assistência jurídica prestada pelos municípios é vedada pela Constituição Federal, ainda mais quanto a Comarca é provida dos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado.

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Nova Olímpia tinha um gasto mensal de R$ 3 mil com um advogado particular responsável cuidar dos casos de violação de direitos por ocorrência de violência física, psicológica, sexual, pensão alimentícia, divórcio, investigação de paternidade. O serviço atendia aproximadamente 50 pessoas por mês.

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A prestação de assistência jurídica integral e gratuita "é de competência do Estado de Mato Grosso, através da Defensoria Pública, de modo não caber ao ente municipal fazê-lo, pois assim agindo estaria violando o princípio da preponderância do interesse e, via de conseqüência, a Constituição Federal", destacou a Juíza de Direito Silvana Ferrer Arruda.

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Conforme informação dos defensores públicos, os municípios de Denise, Nova Olímpia e Porto Estrela fazem parte da Comarca de Barra do Bugres, local onde estes cidadãos recebem o devido atendimento jurídico.

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