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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Município de MT não pode contratar plano de saúde

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Os servidores da Prefeitura de Sapezal (região Noroeste) podem se valer do Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto a Justiça analisa o mérito de processo proposto pelo município em desfavor de um plano de saúde particular. Esse foi o entendimento do juiz Fernando da Fonseca Melo da Segunda Vara da Comarca de Mirassol D”Oeste (região Oeste) ao negar liminar pleiteada.

A ação visa obrigar a operadora de plano de saúde a firmar contrato com a prefeitura com urgência. Acontece que o magistrado não identificou a iminência de ocorrer prejuízo irreparável ou de difícil reparação enquanto a Justiça analisa com profundidade o caso. Por isso, ele optou por indeferir a liminar e estudar com calma o mérito da ação ouvindo inclusive a outra parte, a cooperativa médica.

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A princípio, o juiz ponderou que o Executivo Municipal não pode se preocupar apenas em oferecer convênio médico aos seus funcionários públicos enquanto o restante dos munícipes padece de atendimento e tratamento digno. Por isso, o juiz entende que o prefeito deve investir na saúde pública para contemplar a todos igualitariamente.

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“Aliás, não escapuliu da apreensão deste magistrado o fato de que o Município de Sapezal tem o poder/dever de prestar assistência médica aos munícipes, tendo em vista integrar o Sistema Único de Saúde, de tal sorte que se é incapaz de prestar assistência aos servidores, certamente não detém condições de fazê-lo em face dos demais cidadãos”.

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