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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Município de MT é obrigado a dar combustível e manutenção de veículo do Conselho Tutelar

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A justiça acatou pedido liminar do Ministério Público Estadual e determinou ao município de Barra do Garças que assegure, de forma ininterrupta, os 60 litros semanais de combustível ao Conselho Tutelar e promova as manutenções necessárias para o funcionamento regular do veículo do referido conselho. Caso a decisão não seja cumprida, o município terá que arcar com o pagamento de multa de R$ 10 mil, acrescida de mais R$ 1mil por dia de atraso no cumprimento da medida até o patamar de R$ 200 mil. A decisão foi proferida pela juíza Glenda Moreira Borges.

De acordo com o promotor de Justiça Mauro Poderoso de Souza, antes de ingressar com a ação civil pública contra o município, o Ministério Público fez várias tentativas para tentar solucionar o problema extrajudicialmente, mas o prefeito da cidade não adotou as providências solicitadas. Consta na ação, que a quantidade de combustível liberada pelo município ao Conselho Tutelar por semana é de apenas 30 litros e não tem sido suficiente para a atender a demanda de atendimento nos finais de semana.

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"Em razão da insuficiência de combustível para atender os plantões de final de semana, os conselheiros plantonistas estão arcando com o abastecimento do veículo com recursos próprios para atendimentos de emergências nos sábados e domingos. A cota de combustível que até o ano de 2008 erá de 60 litros semanais, foi reduzida para apenas 30 litros", ressaltou o promotor de Justiça.

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Segundo ele, a postura adotada pela administração municipal coloca em risco os direitos difusos de crianças e adolescentes. Além da falta de combustível, o promotor de Justiça citou na ação que o veículo utilizado pelo Conselho Tutelar de Barra do Garças está em péssimas condições, necessitando de reparos urgentes.

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"A omissão do município de Barra do Garças em aparelhar adequadamente o Conselho Tutelar local, é algo absolutamente inconcebível. Toda população do município, em especial suas crianças e adolescentes, têm direito subjetivo ao funcionamento adequado do Conselho Tutelar, que para tanto deve estar devidamente estruturado e equipado com os meios necessários ao pronto e eficaz desempenho de suas atribuições", concluiu o representante do Ministério Público.

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