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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Município de Cuiabá terá que indenizar paciente que tomou soro vencido

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O município terá que pagar R$ 28,9 mil a título de danos morais a uma paciente que tomou soro vencido na Policlínica do CPA I. A decisão é do juiz do Juizado da Especial da Fazenda Pública da capital, Gonçalo Antunes de Barros Neto. De acordo com a ação, no dia 3 de janeiro desse ano, a moradora de Cuiabá sentiu-se mal, com febre e fortes dores de cabeça e no corpo, “razão pela qual se dirigiu até a Policlínica do CPA I, onde foi atendida pelo médico plantonista e encaminhada para que tomasse vários remédios na veia, dentre eles, soro”.

Conforme a paciente, após ela ter tomado o soro foi verificado que o medicamento estava vencido desde o dia 20/11/2012, ou seja, há mais de um ano, “tendo a autora sentido muita tontura, diarreia e náusea”. Inconformada com o que aconteceu, a paciente ingressou na Justiça com uma ação requerendo indenização por danos morais no valor de R$ 60 salários mínimos.

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“Resta evidente a conduta negligente do ente municipal e o resultado danoso, devendo o município ser responsabilizado pelos danos causados à reclamante. Tenho que resta caracterizado o dano moral, eis que a autora foi submetida a transtornos e dissabores em razão da conduta negligente do reclamado em utilizar soro vencido, colocando em risco a sua saúde”.

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Na decisão, o magistrado destaca que a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento impingido.

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“Com base nessas diretrizes, fixo o valor de R$ 28.960,00, a título de danos morais, que se mostra adequado ao caso concreto, servindo para compensar a autora pelos transtornos sofridos, sem lhe causar enriquecimento ilícito, além de seu caráter pedagógico”, diz o juiz.

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