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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Mulher que mentiu em processo criminal no Estado é condenada

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação por falso testemunho de uma mulher que mentiu em um processo criminal que tramitou na Comarca de Várzea Grande. Consta dos autos que a testemunha foi arrolada pela defesa e teria afirmado em um processo de homicídio que presenciou o crime e que os acusados não seriam os autores.

Ocorre que o processo de homicídio chegou ao final e os acusados foram condenados pela prática do homicídio. O juízo da 4ª Vara Criminal de Várzea Grande afirmou na sentença que ficou comprovado que a testemunha mentiu ao fazer afirmação falsa em juízo,  objetivando beneficiar os réus que estavam sendo julgados naquela ocasião.

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Inconformada com a sentença, a testemunha recorreu ao Tribunal de Justiça, pleiteando a absolvição. Os desembargadores mantiveram a condenação, ao argumento de que para a consumação do delito de falso testemunho é necessário que reste devidamente comprovado que o indivíduo narrou fato não correspondente com a verdade, na intenção de forjar um elemento probatório que poderia gerar algum efeito no processo penal.

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O Ministério Público ofereceu denúncia e ela foi condenada a dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 28 dias-multa à razão mínima, sendo a pena substituída por duas sanções restritivas de direito, que foram estabelecidas pelo juízo das execuções penais.

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