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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Mulher morre em Cuiabá esperando por cirurgia

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Uma mulher de 62 anos, que sofria com dois aneurismas, morreu após não ter recebido atendimento adequado em Cuiabá. De acordo com a filha dela, o procedimento cirúrgico, fundamental já que ela corria risco de morte, não foi realizado mesmo com uma determinação da Justiça. A mulher morreu na última quarta-feira (21), porque nem município e nem Estado pagaram a operação.

O drama da paciente começou no dia 12 de abril, quando ela sofreu dois aneurismas, inchaço em vasos sanguíneos, e foi encaminhada para o Pronto Socorro Municipal de Cuiabá (PSMC). A unidade sofre com a falta de médicos, sobretudo na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), fato reportado em diversas ocasiões. A situação teria se agravado no início deste ano.

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Um médico recomendou, no dia 22 de abril, uma cirurgia, a embolização, uma vez que os vasos poderiam se romper e a mulher morrer. Dois dias depois, o profissional fez o mesmo alerta, ignorado pela burocracia. A filha da vítima buscou então a Justiça e conseguiu uma liminar. No entanto, a decisão judicial não foi cumprida e a mulher morreu na última quarta-feira (21).

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De acordo com informações repassadas para a filha, a central de regulação havia agendado a cirurgia. No entanto, uma dívida do Estado, responsável pelo procedimento, com o Hospital Geral Universitário (HGU), impediu a realização da cirurgia. A Prefeitura de Cuiabá, que fez o primeiro atendimento, afirma que a competência do município foi cumprida com a realização do exame de angiografia, exigido pela Justiça.

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A alegação do município fere o princípio da solidariedade entre os entes, pacificado após a análise e interpretação das leis que criaram e hoje regulam o Sistema Único de Saúde (SUS). “É dever de todos os entes federados assegurar o acesso e a efetivação dos direitos sociais. Ainda que não se olvide a sistemática de descentralização dos serviços de saúde adotada no país, convém destacar que, nos termos do artigo 196, da Constituição Federal, a assistência à saúde é obrigação solidária imposta a todos os entes da federação, o que possibilita seja qualquer um deles acionado judicialmente para o cumprimento deste ônus, isolado ou solidariamente”, destaca o promotor de Justiça do Ministério Público de Rondônia, Dandy Jesus Borges.

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