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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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MT tem 36 propriedades e empresas na lista do trabalho escravo

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Trinta e seis propriedades rurais e empresas de Mato Grosso foram incluídas na "lista suja" do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 2012, por prática de trabalho análogo à escravidão. Com as novas inserções, o Estado inicia 2013 com 61 instituições no cadastro. Dos registros, 3 são dentro de Cuiabá e Várzea Grande. Em todo o Brasil, são 410 nomes.

Na avaliação do chefe de Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso, Amarildo Borges, o número de registros dentro do Estado é considerado alto, embora tenha ocorrido uma diminuição nos últimos 3 anos. "Houve época que ficávamos em primeiro lugar, disputávamos com o Pará. Registramos uma queda, mas ainda assim não é um dado satisfatório".

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Explica que a maioria dos resgates de trabalhadores que vivem em condições inadequadas ocorre no interior do Estado, em áreas mais afastadas, onde fica mais difícil flagrar a situação.

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Para o chefe da Fiscalização, a falta de informação não é justificativa para que empregadores submetam os subordinados à situação degradante. Acredita que a prática é mais um reflexo da confiança na impunidade. "Muitos acreditam que não serão alcançados".

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Outra prática frequente é a contratação de empreiteiros ou mão de obra terceirizada para se livrar de encargos e responsabilidade com os trabalhadores. Conforme Borges, é comum proprietários de áreas da zona rural justificarem a falta de estrutura nos locais de trabalho por entenderem que não têm compromisso com aquelas pessoas. "Acham que contratando empreiteiros não precisam se responsabilizar com mais nada e não é assim. O fazendeiro deve ter consciência de quem contrata e da maneira como os trabalhadores são tratados. Por isso, quando flagramos alguma situação nesta natureza, tanto o empreiteiro quanto o fazendeiro respondem solidariamente na Justiça".

Borges destaca que até o nome do fazendeiro ou empresário ser inserido na lista suja há uma trajetória jurídica a ser percorrida. "É feita toda investigação e o acusado tem direito à ampla defesa, podendo recorrer a todas as instâncias judiciais. Somente depois de julgados todos os recursos, o nome é inserido no cadastro pelo MTE".

Para deixar de compor a lista, é preciso passar dois anos sem cometer nenhuma infração trabalhista. A reincidência garante a permanência e o impedimento a alguns benefícios cedidos pelo governo federal.

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