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domingo, 8 de novembro de 2026
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MT: magistrados convocados pelo TJ retornarão as comarcas

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A suspensão temporária de câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça, aprovada pelo pleno no dia 24 de junho, permitiu o retorno de juízes convocados à sede do órgão, em Cuiabá, para seus postos de origem, de forma a reforçar a prestação da atividade no Primeiro Grau de jurisdição. Os juízes Abel Balbino Guimarães, Elinaldo Veloso Gomes, Márcio Aparecido Guedes, Paulo Sérgio Carreira de Souza, Rondon Bassil Dower Filho e Sérgio Valério reassumem suas funções nas respectivas varas que comandam nas Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande após período em que atuaram provisoriamente como julgadores de Segundo Grau.

A medida expressa em portaria foi publicada na edição de segunda-feira (05) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE). A portaria, assinada pelo presidente do TJ, desembargador José Silvério Gomes, determina a desconvocação dos magistrados para receber a distribuição de processos judiciais afetos às câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça.

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O retorno dos juízes às comarcas de Entrância Especial proporcionará a condução e apreciação mais célere dos processos que tramitam nas duas unidades judiciárias, cujo volume atual ultrapassa a marca de 168 mil feitos em Cuiabá e 45 mil em Várzea Grande. O reforço à prestação jurisdicional nas comarcas do Estado é compromisso assumido pela administração, que já definiu as bases para dar prosseguimento ao concurso público para ingresso na magistratura de Mato Grosso, com a disponibilização de 43 vagas para juiz substituto no Estado.

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Apreciação de recursos – a redução do número de câmaras em funcionamento no TJ teve como propósito assegurar que o andamento processual em Segundo Grau de jurisdição não sofra prejuízos em seus trâmites por força do reduzido número de desembargadores. Conforme a resolução, que propôs as mudanças, estão suspensas duas das atuais seis câmaras cíveis; uma câmara criminal; e uma das três câmaras cíveis reunidas. São elas: Terceira e Quarta Câmaras Cíveis (de Direito Público); Terceira Câmara Criminal; e a Turma de Câmaras Reunidas de Direito Público e Coletivo.

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