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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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MST pressiona Congresso para regulamentar emenda do trabalho escravo

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Em uma ação para pressionar o Congresso Nacional a votar a regulamentação da Emenda Constitucional do Trabalho Escravo, que entre outros pontos trata da desapropriação de áreas onde foram constatadas a prática de trabalho escravo, 650 famílias do Movimento de Trabalhadores Sem Terra (MST) invadiram a Fazenda Santa Isabel, no núcleo rural Monjolo, em Planaltina, no Distrito Federal.

No início de julho, uma operação do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego encontrou 33 trabalhadores rurais alojados em situação degradante na fazenda, de propriedade da empresa Rural Whittmann Agropecuária Ltda.

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De acordo com Marco Antonio Baratto, da direção do MST Distrito Federal e Entorno, a ocupação não visa à desapropriação da área, mas chamar a atenção sobre as condições em que trabalhadores rurais estão sendo expostos no país.

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“Queremos recolar na pauta nacional a necessidade de reforma agrária popular e trazer à tona a questão da regulamentação do trabalho escravo. O grande latifúndio está submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão enquanto o governo apoia essa agricultura patronal e faz vista grossa para o trabalho escravo”, disse Baratto à Agência Brasil.

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Além disso, acrescentou Baratto, o grupo também reivindica o assentamento de 1,5 mil famílias do DF que estão acampadas na beira de estradas há quatros anos e crédito rural para assentamentos. “A nossa perspectiva não é a conquista dessa área, mas dizer que estamos atentos e para que [os assentamentos em] outras áreas possam sair.”

A Emenda Constitucional 81/2014 foi promulgada pelo Congresso Nacional em 6 de junho. Com a emenda, as terras urbanas e rurais em que sejam verificadas condições de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas a reforma agrária e a programas de habitação popular, sem que o proprietário tenha direito à indenização. A mudança, no entanto, não terá resultados práticos antes de ser regulamentada, processo que deve causar disputa quanto ao conceito de trabalho escravo, aos critérios para a expropriação e aos recursos legais.

Defensores dos direitos humanos e grupos ligados aos trabalhadores do campo reivindicam que o conceito de trabalho escravo, que constará da regulamentação do texto, não seja descaracterizado e siga o conceito de trabalho análogo à escravidão do Artigo 149 do Código Penal.

O dispositivo diz que comete o crime quem submete o empregado a trabalhos forçados ou à jornada exaustiva, a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

Já parlamentares ligados ao agronegócio questionam o dispositivo e querem uma definição mais clara do conceito de trabalho escravo. Para eles, é necessário, por exemplo, definir exatamente o que poderia ser considerado jornada exaustiva.

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