Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

MPT recorre de decisão que reduziu o valor do dano moral coletivo no Estado

Compartilhe Facebook X Texto

O Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou embargos de declaração à decisão da 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), que por unanimidade reduziu em 96% a indenização por dano moral coletivo a ser paga por uma indústria de álcool. O valor, imposto à empresa como uma espécie de punição pelo descumprimento sistemático de direitos trabalhistas, passou de R$ 750 mil para R$ 30 mil.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT em janeiro de 2009 em razão do não pagamento de salários e verbas rescisórias de quase 300 trabalhadores dispensados ao fim da safra de cana de 2008. A maioria veio de estados como Maranhão, Alagoas e Bahia e sequer tinha recursos para voltar para casa.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Na sentença de primeiro grau, proferida em abril deste ano, pelo juiz Paulo Roberto Brescovic, outro fato mereceu destaque. “Além de arregimentar trabalhadores de outras localidades do país, a empresa não honrou as contraprestações devidas, deixando de adimplir valores de natureza alimentar. A situação de arregimentação de mão de obra, por si, revela conduta incompatível com as diretrizes constitucionais, haja vista que o aliciamento de trabalhadores sem a garantia e observância dos direitos mínimos previstos em lei é ato associado ao trabalho escravo”, frisou Brescovic.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Após a decisão, recursos do MPT e da empresa levaram o processo ao TRT. O primeiro buscava a condenação da empresa também por dano moral individual, com o consequente repasse aos próprios trabalhadores. A segunda pleiteava a reforma do montante estabelecido a título de dano moral coletivo.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Ambos os pedidos foram atendidos no acórdão. Os trabalhadores receberão, cada um, 2 mil reais a título de dano moral individual. A indústria, todavia, pagará apenas R$ 30 mil de indenização por dano moral coletivo. Para o procurador do Trabalho Renan Kalil, que conduz a ação, houve omissão do TRT, uma vez que a quantia arbitrada não corresponde à dimensão das lesões praticadas pela empresa.

O procurador questiona a contradição presente na decisão, que utiliza a mesma argumentação do juiz Paulo Brescovic para fundamentar a condenação, reconhecendo, inclusive, que trabalhadores foram afetados em sua dignidade, já que o salário tem natureza alimentar e de subsistência; para, ao final, reduzir, drasticamente, o valor da indenização por dano moral coletivo.

“A indenização por dano moral coletivo tem objetivo preventivo, pedagógico, ressarcitório e sancionatório, devendo o valor da condenação ter em vista a extensão do dano constatado. Não é possível que a gravidade das irregularidades praticadas pela empresa, reconhecida pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, dê ensejo ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no tímido montante de R$ 30 mil”, ressaltou Kalil.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé