MPT aciona município de MT por permitir trabalho irregular de menores
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou ação civil pública contra o município de Barra dos Bugres, por permitir a exploração do trabalho de crianças e adolescentes. O município já havia sido notificado à destinar um mínimo de 2% da receita tributária liquida anual para promover políticas públicas para a prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalho adolescente.
O município, além de não atender à notificação do MPT-MT, também se recusou a assinar um termo de ajustamento de conduta para ampliar as suas ações e os investimentos na área social relacionada com a proteção à infância e juventude. De acordo com um levantamento feito pelo órgão no Tribunal de Contas do Estado (TCE), Barra do Bugres investiu em 2009, apenas 0,36% de sua receita para a prevenção e o combate a esse tipo de exploração, em 2010 o investimento caiu para 0,22%.
Em uma fiscalização, realizada neste ano em quatorze estabelecimentos comerciais de Barra dos Bugres, foram flagrados menores trabalhando em dez destes estabelecimentos. Os adolescentes foram encontrados trabalhando em borracharia, serralheria, oficina de motos, lava jato, bar, marcenaria, em marmoraria e bicicletaria. No total foram flagrados quarenta e três adolescentes em situação irregular.

Essa quantidade de adolescentes sendo submetidos à exploração e mais o baixo investimento em programas preventivos, chamaram a atenção do MPT-MT para o fato de que a prefeitura não vem dando atenção e prioridade às suas obrigações de fazer previstas na Constituição da República e no Estatuto da Criança e do Adolescente. “Não basta punir o empregador irregular se o município não faz a sua parte, não cumpre a sua obrigação; pois ao retirar o menor da condição de explorado é preciso dar-lhe outras opções, novas alternativas legais que estejam compatíveis com a sua idade, sem deixar de assistí-lo, caso contrário, ele volta a se submeter à exploração”, salientou a procuradora do Trabalho, Thalma Rosa de Almeida, autora da ação civil pública.
Para ela, a atual situação em Barra dos Bugres é um flagrante da omissão do poder executivo municipal. “O fato das crianças e adolescentes estarem trabalhando irregularmente em empresas privadas, não retira do Município a obrigação de coibir essa prática irregular e nem a exime de adotar políticas públicas preventivas e repressivas”, enfatizou.







