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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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MPF recorre de decisão que absolve envolvidos em esquema

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Decisão da Subseção Judiciária de Cáceres (225 Km a oeste de Cuiabá) que absolveu quase todas as 24 pessoas denunciadas por participarem de um esquema de sonegação de impostos, desarticulado na Operação Vulcano, é contestada pelo Ministério Público Federal (MPF) que recorreu e pediu que seja determinado o prosseguimento da ação penal referente à operação. O rombo causado com o esquema durante 4 anos foi de aproximadamente R$ 179 milhões conforme estimativas da Receita Federal.

A Operação Vulcano foi deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2008 para combater fraudes e sonegação de impostos. Resultou na desarticulação um esquema de fraudes na qual uma organização criminosa simulava a exportação de produtos pelo posto de fronteira de Cáceres para se livrar de pagar impostos, mas depois de toda a simulação, os produtos vendidos no Brasil. Na denúncia do PPF, os acusados foram denuciados por formação de quadrilha, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informações, corrupção ativa e passiva, crime contra o sistema financeiro e crimes contra a ordem tributária.

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Entretanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decretou a nulidade de quase todas as interceptações telefônicas autorizadas e o desentranhamento das transcrições referentes a essas interceptações, porque, conforme o TRF1, a decisão que deferiu a inclusão de novos terminais telefônicos não havia justificado direito a necessidade da quebra do sigilo telefônico e o envolvimento das pessoas indicadas. Contudo, o mesmo tribunal ressalvou que a ação penal poderia prosseguir com as demais provas colhidas em fase de investigação e instrução processual.

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Procuradora Samira Engel Domingues, uma das responsáveis pelo caso, explica que a denúncia é subsidiada por muitos elementos de convicção juntados ao processo que foram obtidos de forma válida ao longo de toda a investigação policial e que não foram anuladas pelo Tribunal Regional da 1ª Região. Assim, ela pede o prosseguimento da ação penal, baseada nas outras provas produzidas, como dados bancários obtidos através de quebra de sigilo decretada judicialmente, análise de documentos e dados fiscais lançados em sistemas de informação do Fisco Federal, monitoramento de entrada e saída de veículos no âmbito do Redex Recinto Especial de Exportação de Cáceres Ltda., interrogatórios, documentos obtidos em cumprimento a mandados de busca e apreensão, relatórios da Receita Federal, dentre outros).

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Para evitar a prescrição e para que haja mais celeridade no julgamento de algumas condutas, o MPF pediu ainda que sigam em processos separados as acusações que não foram absolvidas. No caso, de inserir dados falsos em bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem, contra 4 acusados; e crimes contra a ordem tributária, que recaem sobre 13 pessoas da quadrilha.

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