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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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MPF pede suspensão do licenciamento de usina no rio Juína

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O Ministério Público Federal em Cáceres pediu à Justiça Federal que suspenda o licenciamento da pequena central hidrelétrica (PCH) Juína 117, que está prevista para ser construída no rio Juína, na região Oeste de Mato Grosso. A justificativa é o licenciamento ser irregular porque foi concedido pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) sem a consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas e sem que fosse realizado o estudo de componente indígena (ECI), requisito do estudo de impacto ambiental (EIA) sempre que há possibilidade de uma obra causar impacto a comunidades indígenas. O local previsto fica nos limites da Terra Indígena Nambkiwara, entre os municípios de Campos de Júlio e Comodoro.

Na ação, o MPF sustenta que indígenas afetados por obras precisam ser consultados antes da tomada de decisões, protegidos que são pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário. O direito de serem consultados decorre da garantia de autodeterminação dos povos indígenas, ou seja, o direito desses povos de decidir seu modelo de desenvolvimento levando em consideração a proteção da sua integridade sociocultural. Além disso, a consulta garante o direito democrático de participação nas decisões que afetam diretamente essas populações tradicionais.

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“O relatório de impacto ambiental feito pelo empreendedor não traz qualquer informação sobre a relação dos indígenas com o rio Juína, o que é inadmissível, na medida que o rio está ligado ao processo de subsistência das etnias que usam o rio para a pesca”. Para o MPF, os procedimentos de consulta prévia tem que ser feitos antes de toda e qualquer decisão que possa interferir na vida dos povos afetados.

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Para a procuradora da República Letícia Carapeto Benrdt, é imprescindível a consulta aos povos indígenas, bem como o estudo de componente indígena, para que haja elucidação sobre os verdadeiros danos que poderão ser acarretados e que não não podem ser simplesmente ignorados pelo empreendedor e pelo órgão responsável por conceder a licença para instalação de uma usina.

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Além da ausência da consulta aos índios e do estudo do componente indígena, o MPF ressalta que a licença ambiental foi concedida pelo órgão estadual de meio ambiente, a Sema, sendo que a atribuição, isto é, o órgão competente para avaliar os impactos de uma obra que atinge populações indígenas é do órgão federal, o Ibama.

A PCH Juína 117 está prevista para ser construída no rio Juína, entre os municípios de Campos de Júlio e Comodoro, no oeste de Mato Grosso. O empreendimento será gerenciado pela Trimec Construções e Terraplanagem Ltda.

O nome da PCH é uma referência a sua localização a 117 quilômetros da foz (início) do rio Juína, que é um afluente pela margem esquerda do rio Juruena, que corre para o norte de Mato Grosso.

Ação civil pública – Na ação, o Ministério Público Federal pede uma decisão liminar para que o Estado de Mato Grosso suspensa imediatamente o processo de licenciamento da PCH Juína 117, sob pena de multa, até o julgamento do mérito da ação.

O MPF pede, também, que seja declarado nulo o processo de licenciamento por ausência de consulta aos povos indígenas potencialmente afetados da Terra Indígena Nambikwara e por ausência do estudo do componente indígena e que declare a competência exclusiva do Ibama para analisar o pedido de licenciamento do empreendimento.

A ação tramita na Justiça Federal em Cáceres.

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