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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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MPF pede novo mandado de desocupação da terra indígena em Mato Grosso

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O Ministério Público Federal em Mato Grosso protocolou, ontem, um pedido para que a Justiça Federal expeça novos mandados de desocupação da terra indígena Marãiwatsédé. O pedido baseia-se nas decisões do Supremo Tribunal Federal, dos dias 17 e 18 de outubro. A saída dos fazendeiros e posseiros que ocupam a área indígena deveria ter acontecido até o fim do mês de setembro. Poucos dias antes do fim desse prazo, duas decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspenderam a desintrusão, desobrigando, temporariamente, a saída dos ocupantes da área que pertence aos índios da etnia Xavante.

Diante destas decisões, o Ministério Público Federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de obter uma decisão que restabelecesse as sentenças de primeira e segunda instâncias judiciais que declararam que a terra pertence aos xavantes. No dia 17 de outubro, o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Brito, deferiu o pedido do MPF e suspendeu os efeitos da decisão liminar proferida pelo TRF1. O recurso ao STJ foi encaminhado pelo Presidente dessa Corte ao STF, por tratar de questão jurídica predominantemente constitucional, e no dia 18 de outubro de 2012 o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Brito, igualmente deferiu o pedido do MPF e suspendeu os efeitos da outra decisão liminar proferida pelo TRF1.

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No entendimento do Ministério Público Federal, não há nenhum impedimento para que o juiz federal determine a expedição de novos mandados de desocupação de Marãiwatsédé por todos os não-índios. Ademais, os procuradores da República de Mato Grosso salientam que, passados 19 anos da portaria declaratória da tradicionalidade da terra dos Xavante de Marãiwatsédé e passados 17 anos desde o início da ação judicial, que já conta com sentença de primeiro grau e acórdão de segundo grau favoráveis ao pleito indígena, a desocupação efetiva da área não pode mais esperar, sob pena de perpetuar uma violação dos direitos humanos do povo Xavante.

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No documento protocolado na Justiça Federal, os procuradores da República reiteram os pedidos para que o diretor e o superintendente da Polícia Federal determinem o reforço do policiamento na área próxima à terra indígena, com o objetivo de evitar confrontos e hostilidades. Os pedidos do MPF incluem, também, a atuação da Polícia Rodoviária Federal no patrulhamento e rondas ao longo dos trechos da BR-158, inclusive durante à noite.

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Também deve ser apreciado pelo juiz federal o pedido para que a presidência do Incra adote providências para que, no prazo de dez dias, inicie um cadastro de todas as pessoas com perfil, ou potencial, para se tornarem clientes da reforma agrária e coloque à disposição deles áreas para o imediato assentamento.

Meio ambiente – O Ibama poderá ser convocado a participar da etapa de desintrusão da área indígena, para fazer o policiamento ambiental e apreender máquinas e equipamentos utilizados para a prática de crimes ambientais, bem como a responsabilização dos autores.

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