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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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MPF pede mudança de regras sobre validade de passagens aéreas

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O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que o bilhete de passagem aérea de retorno, quando for adquirido junto com o bilhete de ida, passe a ter validade de um ano, a contar da data de partida da viagem. Atualmente, a validade do bilhete de volta é contada a partir do dia da emissão.

Para o MPF, a regra atual obriga o consumidor a comprar os bilhetes em data próxima à de sua viagem, caso o retorno seja em data pouco anterior a um ano da data da partida, pagando, em tese, um preço muito mais alto do que se comprasse as passagens com maior antecedência.

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Segundo o Ministério Público, o consumidor é prejudicado também se a data de retorno de sua viagem ultrapassar o período de um ano da emissão do bilhete. Nesse caso, ao adquirir as passagens de ida e volta com antecedência, o cliente terá que comprar um bilhete de retorno para a data limite de um ano da emissão e, posteriormente, pagar uma taxa ou multa para modificar a data de regresso.

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Para o procurador da República Márcio Barra Lima, a resolução da Anac, ao atribuir prazo de validade de um ano a partir da data de emissão também para o bilhete de volta, independentemente da data de partida, representa uma indevida interferência no direito de o consumidor programar a sua viagem, ocasionando prejuízo financeiro.

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A Anac informou que ainda não foi notificada pelo Ministério Público Federal sobre o assunto e só irá se pronunciar após a notificação.

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