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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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MPF pede condenação de delegado, empresário e mais três

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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, ontem, as alegações finais sobre o processo criminal contra o delegado Márcio Pieroni, os empresários Josino Pereira Guimarães e Cloves Luiz Guimarães, o agente prisional Gardel Tadeu Ferreira de Lima e Abadia Paes Proença. O órgão pede a condenação de todos.

As provas produzidas em juízo, até o momento, confirmaram integralmente a denúncia oferecida contra os envolvidos pelo Ministério Público Federal de que os réus integram uma quadrilha voltada a criar e falsear provas para livrarem Josino Pereira Guimarães da acusação do homicídio do juiz Leopoldino Marques do Amaral, morto em 1999.

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As quebras de sigilo telefônico dos envolvidos comprovaram que as ligações interceptadas para o telefone de José Roberto Padilha e utilizadas como prova por Pieroni de que o Juiz Leopoldino estaria vivo e morando na Bolívia, partiram do celular funcional de Gardel Tadeu.

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Nas alegações finais, o MPF reitera que ficou comprovado que durante o simulacro de investigação comandado por Pieroni que visava demonstrar que o juiz Leopoldino estaria vivo, Josino e Pieroni mantiveram contato, demonstrando que Josino era permanentemente informado de todos os passos da farsa levada a efeito por Pieroni.

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Além das inúmeras provas testemunhais e documentais, o dentista José Abel Porto de Almeida confirmou que recebeu R$ 2,5 mil de Josino Pereira Guimarães e Cloves Luiz Guimarães para fazer laudo pericial odontológico, sendo que a investigação presidida por Pieroni estava à época sob segredo de justiça, o que comprovaria mais uma vez que a investigação estava sendo conduzida para atender aos interesses pessoais de Josino Pereira Guimarães.

Condenação – O MPF pede a condenação dos cinco envolvidos pelos crimes de formação de quadrilha armada, falsidade ideológica, denunciação caluniosa, fraude processual, quebra de sigilo funcional, interceptação telefônica para fins não previstos em lei, desobediência e violação de sepultura. Em relação à Pieroni e Gardel, também é pedida a perda da função pública de delegado de Polícia Civil e de agente prisional, respectivamente.

O MPF pede o encaminhamento de cópia integral dos autos à OAB/MT, assim como encaminhamento de cópia de todos os documentos juntados após o oferecimento da denúncia às Corregedorias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e do Conselho Nacional de Justiça.

O MPF pede, também, que o juiz federal negue aos envolvidos o direito de recorrer em liberdade, caso eles sejam condenados.

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