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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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MPF obtém decisão para interromper atividade de mineradora sem licença no Estado

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A Justiça Federal determinou a interrupção da extração de calcário e brita de uma mineradora que iniciou suas atividades sem possuir licenças ambiental e de operação. A empresa fica localizada às margens da MT 343, entre os municípios de Cáceres e Porto Estrela, nos limites da Estação Ecológica Serra das Araras.

A decisão judicial decorre de uma ação proposta pelo Ministério Público Federal em Cáceres com base na vistoria realizada na mineradora no dia 18 de julho. A vistoria realizada pelos procuradores da República constatou que a mineradora já estava em funcionamento apesar de não ter licença de operação (que autoriza o início das atividades) e encontrar-se impedida administrativamente pelo ICMBio e judicialmente até que seja resolvida a controvérsia a respeito da competência para licenciar o empreendimento e da necessidade de realização do estudo de impacto ambiental.

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A mineradora fica a aproximadamente 1.500 metros do início da Estação Ecológica Serra das Araras, uma unidade de conservação federal, que é gerida pelo Instituto Chico Mendes (ICMBio). A extração de calcário e brita estava sendo feita com a utilização de dinamites em uma colina junto ao pé da formação da estação ecológica.

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O ICMBio autuou três vezes, apreendeu materiais e lacrou a mineradora. Porém, a mineradora conseguiu uma decisão judicial, em nível de recurso, que autorizou a conclusão das obras, mas vedou, expressamente, o funcionamento da mineradora até que fosse resolvido o impasse sobre a concessão do licenciamento ambiental do empreendimento.

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O impasse da discussão sobre a necessidade, ou não, de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) para a expedição das licenças. Enquanto o impasse não é resolvido, a mineradora não poderia ter iniciado a extração de calcário e brita por não ter obtido a licença de operação, que autoriza o início das atividades do empreendimento.

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