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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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MPF é contra colocar Arcanjo em liberdade condicional

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O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul deu parecer contrário ao pedido de progressão de pena de João Arcanjo Ribeiro, conhecido como Comendador. Ele responde a dezenas de processos na Justiça Federal e Estadual de Mato Grosso e está preso na Penitenciária Federal de Campo Grande. Arcanjo pediu à Justiça decisão liminar que o autorize a cumprir pena em regime semi-aberto, com progressão para liberdade condicional.

Para o MPF, a existência de decretos de prisões temporárias, proferidos em processos sem sentença condenatória, "são impeditivos da pretendida soltura do postulante ou mesmo de sua transferência para o regime semi-aberto". Mesmo que a Justiça Federal de Mato Grosso do Sul reconheça que João Arcanjo já atingiu tempo de recolhimento suficiente para ser transferido para regime prisional mais brando – com base no cálculo da pena feito com base nos processos que já tem sentenças, ainda que não transitadas em julgado, mas com prisão provisória em vigor – "não será o caso de efetivar-se essa transferência ou, menos ainda, conceder-lhe livramento condicional acaso esteja em vigor qualquer decreto de prisão cautelar em processo não sentenciado".

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O parecer do MPF é de que não cabe à Vara de Execuções Penais de Campo Grande rever as decisões acerca dessas prisões. Eventual excesso de prazo de prisão temporária deve ser alegado nas instâncias próprias.

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O MPF também considera incompletas as informações processuais sobre João Arcanjo. Por isso, requer à Justiça uma série de medidas que permitam saber quais são os decretos de prisão em vigor e quais penas estão sendo provisoriamente executadas por ele. Após isso, poderá ser analisado novamente o cabimento dos benefícios pleiteados.

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