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sábado, 7 de novembro de 2026
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MPF determina suspensão de demolição dos imóveis localizados na Ilha da Banana em Cuiabá

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O Ministério Público Federal emitiu uma recomendação à Secretaria de Estado de Cidades (Secid) para que suspenda o início das atividades de demolição dos imóveis localizados na Ilha da Banana, em Cuiabá, ou as paralise, caso já tenham iniciadas. A decisão foi tomada após o governo do Estado noticiar a contratação de uma empresa para demolir 199 imóveis localizados ao longo das linhas do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), incluindo os situados na referida Ilha da Banana.

De acordo com o procurador da República, Ricardo Pael Ardenghi, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) informou, no decorrer do processo, que o Estado não teria apresentado todos os documentos indispensáveis à aprovação da demolição de todos os imóveis localizados na região. Ou seja, ainda estão pendentes documentos que comprovam a propriedade de alguns imóveis ali localizados, assim como também não foram apresentadas as complementações de projetos referentes a proposta da revitalização do Largo do Rosário.

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O MPF também havia solicitado ao corpo de peritos do órgão uma nota técnica com o objetivo de esclarecer se a área no entorno do Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico de Cuiabá, onde será implantado o VLT e também a revitalização do Largo do Rosário, é patrimônio cultural que merece proteção. Além disso, os peritos também irão avaliar se a implantação do VLT poderá colocar em risco a integridade física dos bens tombados na região, por causa das escavações e fundações necessárias para a execução das obras.

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Para o procurador Ricardo, demolir qualquer imóvel localizado na Ilha da Banana sem que todos os documentos exigidos na portaria nº 420/2010 do IPHAN sejam apresentados, além dos que foram solicitados em parecer técnico ao Estado de Mato Grosso, e sem que os peritos esclareçam o que foi solicitado, implica em riscos. “Ensejará uma situação irreversível, podendo acarretar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao patrimônio cultural do município de Cuiabá”.

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