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domingo, 8 de novembro de 2026
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MPF de Mato Grosso recorre de decisão judicial para garantir a análise de pedidos pelo INSS em menor tempo

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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu, por meio da interposição de agravo de instrumento, contra a decisão da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, que indeferiu o pedido de liminar para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no Estado a observar o prazo de 15 dias para realização das perícias médicas necessárias para as análises de pedidos de benefícios e, quando ultrapassado o prazo por culpa exclusiva do Instituto, seus pagamentos provisórios.

No Inquérito Civil, que antecedeu a Ação Civil Pública, o MPF apurou que o tempo médio de espera para mera designação de perícia médica pelo Instituto Nacional do Seguro Social, em Cuiabá para averiguação dos requisitos necessários para concessão de benefícios varia entre 49 e 116 dias. Ou seja, leva-se de dois a quatro meses apenas para realização da perícia médica, sem incluir ainda o tempo necessário para a efetiva implementação do benefício.

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O MPF ressalta que a demora excessiva do INSS para designar perícia médica nos seus procedimentos administrativos para concessão de benefícios ofende os princípios constitucionais da eficiência, da legalidade, da razoabilidade e da continuidade, que orientam o serviço público, assim como da duração razoável do processo administrativo.

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O procurador da República, Gustavo Nogami questionou ainda no recurso se é “justificável fazer o cidadão aguardar quase quatro meses para realizar a perícia em processo administrativo que busca prestação, no mais das vezes, de caráter alimentar? Como sobreviverá até o fim do processo administrativo?”.

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Deste modo, o MPF pede que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília reforme a decisão liminar e determine que o INSS analise os pedidos administrativos em prazo razoável, sob pena de que a autarquia federal seja obrigada a pagar os benefícios pretendidos de maneira provisória, evitando prejuízos e, até mesmo, riscos para os lesados.

As informações são da assessoria do MPF.

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