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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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MPF de Mato Grosso pede condenação da ex-deputada por desvios na saúde

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O Ministério Público Federal de Mato Grosso encaminhou à Justiça Federal as alegações finais no processo em que denunciou a ex-deputada federal, pelo Rio de Janeiro, Almerinda Filgueiras de Carvalho por envolvimento no esquema de desvio de recursos destinados à saúde pública, que ficou nacionalmente conhecido como a máfia das sanguessugas. No documento, o MPF reforça o pedido de condenação da ex-deputada por cinco crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro, corrupção passiva de testemunhas, fraude à licitação e formação de quadrilha.

As alegações finais são os últimos argumentos apresentados tanto pela acusação quanto pela defesa da ré antes da sentença. O processo contra a ex-deputada Almerinda Filgueiras de Carvalho está sendo julgado na 7ª Vara da Seção da Justiça Federal em Mato Grosso.

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Na denúncia proposta em julho de 2007, Almerinda, que na época dos fatos era deputada federal pelo Rio de Janeiro, é acusada de integrar o "braço político" da organização criminosa que atuava com o objetivo de desviar recursos de emendas parlamentares que eram direcionadas à área de saúde, destinadas para a compra de ambulâncias e equipamentos hospitalares. A cada emenda parlamentar proposta para áreas específicas da saúde, correspondia uma "comissão" endereçada à então deputada federal.

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As investigações sobre a máfia das sanguessugas identificaram que foram compradas mais de mil ambulâncias, ao preço médio de R$ 110 mil, movimentando recursos federais de emendas parlamentares da ordem de R$ 110 milhões, apenas neste específico segmento de unidades móveis de saúde. Tendo em vista que os superfaturamentos apontados pela Controladoria Geral da União (CGU), giravam em torno de 30% a 50%, do valor das ambulâncias equipadas, tem-se por baixo, um prejuízo da ordem de R$ 33 milhões para os cofres públicos.

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Tendo em vista a gravidade dos fatos, nas alegações finais, o Ministério Público Federal afirma que "na determinação da pena a ser aplicada à ex-deputada, cabe valorar não só o aspecto econômico direto do prejuízo produzido pela organização, mas levar em conta, também, o prejuízo social à população que carece de um adequado sistema de saúde, desrespeitada mais uma vez em seus direitos, em que pese serem constitucionalmente garantidos".

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