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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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MPF constata irregularidades em honorários em causas previdenciárias

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O Ministério Público Federal aguarda a decisão sobre o pedido liminar da ação civil pública que indicou irregularidades na cobrança de honorários advocatícios nas demandas de baixa complexidade propostas perante o Juizado Especial Federal em Rondonópolis. Na ação, o MPF pede que seja apreciado o pedido de liminar inicialmente feito para que sejam declaradas nulas todas as cobranças acima de 20% do valor nas causas previdenciárias de baixa complexidade em que não se exige a presença de advogado.

O MPF entende "como legítima a livre pactuação dos honorários advocatícios pelo profissional do direito, vez que a apreciação econômica dos serviços advocatícios deve levar em conta o zelo, o grau de capacitação e a complexidade do trabalho a ser exercido pelo causídico".

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No entanto, o caso questionado pelo Ministério Público Federal refere-se às causas de baixa complexidade que sequer precisariam de acompanhamento de advogados e que envolvem, na maioria dos casos, pessoas muito pobres, idosas e analfabetas ou com alguma deficiência, sendo que os advogados estariam cobrando, a título de honorários advocatícios, 50% do valor que o cliente teria direito a receber na ação.

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Tendo em vista a vulnerabilidade das pessoas envolvidas, a desnecessidade de acompanhamento de advogado, o Ministério Público Federal entende como abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor, a cobrança de altos valores a título de honorários nestes casos pontualmente identificados. Além disso, a apuração identificou que muitos advogados não celebram os contratos advocatícios por escrito, tal como previsto no artigo 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB.

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Esta não é a primeira vez que o Ministério Público Federal intervém para garantir a defesa do consumir. Em Guanambi, na Bahia, o MPF propôs a ação e a Justiça Federal julgou o pedido procedente.

Tentativa de acordo
O Ministério Público Federal propôs acordo com os advogados na audiência de conciliação, mas os advogados recusaram.

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