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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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MPE questiona concessão do abastecimento de água em cidade do Nortão

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O Ministério Público Estadual notificou o prefeito de Colíder, Nilson Santos, para que no prazo de 30 dias apure eventuais irregularidades contratuais envolvendo a concessão do serviço de abastecimento de água na região. De acordo com o promotor Washington Eduardo Borrére, em 2002, através de Edital de concorrência fora ofertada publicamente a concessão dos serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário no município, tendo se sagrado vencedora a Agrimat. Em 2009, após alegada “reestruturação societária” da empresa, houve a transferência de seu controle à Companhia de Águas do Brasil – CAB Ambiental que, desde então, assumiu a concessão na prestação dos serviços.

De acordo com informações da assessoria do MPE, a notificação do promotor recomenda que se apure administrativamente a legalidade da anuência do executivo municipal sobre a mencionada reestruturação societária que transfere a prestação de serviço da Agrimat para CAB, bem como do respectivo parecer jurídico, além da devida publicidade de tal operação realizada na época.

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Não bastasse, segundo o representante do Ministério Público, diversas têm sido as reclamações no sentido de que a concessionária tem se recusado a ampliar a área de fornecimento no município a bairros que surgiram durante a concessão, sob alegação de ausência de previsão contratual e necessidade de prévio reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. O promotor explica, inclusive, que na época em que foi realizada a alegada “reestruturação financeira societária” diversos bairros já teriam sido criados, sendo evidente seu conhecimento pela empresa.

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No documento o MPE pede ao executivo municipal que identifique quais os bairros ou setores que a CAB recusa-se a incluir como fazendo parte do objeto contratual, comprovando sua localização dentro do espaço urbano do município, bem como sua data de criação.

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O promotor explica que caso não seja comprovada a existência formal dos documentos que transferiram os serviços da Agrimat para CAB Ambiental, ou mesmo de sua publicidade, nos termos da Lei de Concessões, necessário se promova, judicialmente, a rescisão do contrato de concessão, mesma situação na hipótese de não extensão dos serviços a toda a área urbana do município.

Outro lado

Até o momento, a concessionária não se manifestou sobre o caso.

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