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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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MPE pede suspensão de decreto que minimiza exigências para aplicação de agrotóxico

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O Ministério Público Estadual, por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá, ingressou com ação civil pública com pedido liminar, contra o governo requerendo a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Estadual 1.651/13, que alterou diversos dispositivos que estabeleciam padrão mínimo para o uso, aplicação e destinação final de resíduos de agrotóxicos em Mato Grosso. A ação tramita na Vara Especializada do Meio Ambiente da capital.

Entre as alterações trazidas pelo decreto que está sendo questionado pelo Ministério Público, estão: dispensa da obrigação de implantação de pátio de descontaminação destinado à lavagem e limpeza dos equipamentos utilizados para aplicação terrestre de agrotóxicos; e a extinção da “Guia de Aplicação”, que era requisito essencial para a aplicação terrestre de pesticidas; pelas empresas que prestam serviço de aplicação terrestre de agrotóxicos.

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“Todas essas alterações , consoante anotado pelo doutor Wanderlei Antonio Pignati e pelo pesquisador João Inácio Wenzel na Nota Técnica, ampliarão os riscos de contaminação por agrotóxicos no Estado de Mato Grosso, sobretudo se considerado que nem mesmo os critérios de manipulação mais rigorosos, outrora estabelecidos no revogado Decreto Estadual 2.283/09, vinham se mostrando suficientes na garantia da preservação do meio ambiente e da saúde da população”, destacou o promotor de Justiça, Joelson de Campos Maciel.

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Segundo ele, antes de ingressar com a ação, o Estado foi provocado pelo Ministério Público a apresentar as medidas a serem adotadas para conter o retrocesso socioambiental resultantes dessas alterações. Uma notificação recomendatória foi encaminhada ao Governador do Estado sugerindo a revogação do referido decreto, mas a Procuradoria Geral limitou-se a solicitar a dilação do prazo fixado a fim de que fossem realizados estudos internos sobre a matéria e consulta pública com a participação de entidades representativas do setor agrícola, em face dos altos impactos que a medida poderia provocar à economia do Estado.

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O Ministério Público solicitou cópia dos estudos técnicos que ampararam a revogação dos decretos anteriores, mas o material solicitado não foi apresentado pela Procuradoria Geral do Estado. “O Estado de Mato Grosso primeiro optou por mitigar o patamar de proteção ambiental assegurado pela regulamentação que orientava a manipulação de agrotóxicos na região, para, depois, buscar respaldo técnico apto a justificar o ato pernicioso”, acrescentou.

O promotor de Justiça argumenta que durante a elaboração do Decreto 1.651/13 não foram observadas as prescrições jurídicas aplicáveis aos atos administrativos e a garantia constitucional implícita da proibição do retrocesso.

A informação é da assessoria de imprensa do MPE.

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