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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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MPE pede condenação de secretários de Saúde por ato de improbidade administrativa

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Quatro dos últimos cinco secretários de Estado de saúde – Mauri Rodrigues de Lima, Pedro Henry Neto, Augustinho Moro e Vander Fernandes – foram acionados pelo Ministério Público Estadual, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá, por ato de improbidade administrativa diante do descumprimento de ordens judiciais determinando o fornecimento de medicamentos, internações, entre outros atendimentos de saúde.

Nas ações de improbidade, que foram propostas hoje, o promotor de Justiça Gilberto Gomes relata as condutas praticadas pelos secretários que estiveram à frente da pasta durante seus respectivos períodos de gestão e que teriam se recusado a acatar as ordens do judiciário, mesmo sabendo das sanções que poderiam sofrer, sequer prestando algum esclarecimento que justificasse a atitude. A quantidade de sentenças não cumpridas relatadas nas ações – mesmo com prazos emergenciais – variam entre oito a 15 determinações em cada ação proposta.

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Um dos últimos casos de omissão ocorreu no início do mês de setembro deste ano, após a 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública reiterar decisão proferida em maio, que obrigava o Estado a fornecer medicamento específico ao paciente Carlos Antonio da Silva. Entre outras tantas determinações, está o caso de uma mulher que precisa de cirurgia ortopédica de artroplastia reversa. A decisão foi proferida em julho, mas até o momento não foi cumprida.

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Há casos em que o paciente não teve a demanda atendida e veio a óbito. O promotor alega em todas as ações que "é público e notório o caos da saúde no Estado, diante das inúmeras ordens judiciais que estavam sendo emanadas pelo Poder Judiciário e do elevado número delas que não estava sendo atendido em razão da burocracia e falta de estrutura da secretaria".

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Em 2012, conforme dados da Secretaria de Estado de Fazenda, os bloqueios judiciais para acatar decisões na área da saúde – que foram negados ou recusados administrativamente pelo Estado – comprometeram pouco mais de R$ 10 milhões do orçamento. Em contrapartida, nesse mesmo ano, o Estado – através dos poderes Executivo e Legislativo – gastou mais de R$ 80 milhões em publicidade institucional. Desse total, quase R$ 65 milhões gastos pelo Poder Executivo e R$ 15 milhões pelo Poder Legislativo.

"Diante desses números, fica evidente a impertinência da alegação do Poder Executivo de falta de recursos para os atendimentos das ordens judiciais relacionadas à saúde, objeto desta ação", contextualiza Gomes. O promotor salienta ainda que os acontecimentos que motivaram os respectivos magistrados e membros do Ministério Público a determinarem o encaminhamento das peças para providências no âmbito da improbidade administrativa, retrata a agonia dos pacientes e dos próprios magistrados que estavam à frente dos casos, diante do descaso da Secretaria de Estado de Saúde aos pacientes em situações de alto risco e de fragilização, mesmo diante de uma decisão judicial.

O Ministério Público entende que admitir recusa de ordem judicial sem sanção exemplar é admitir a falência do Poder Judiciário e, portanto, do princípio republicano. O promotor enfatiza que o descumprimento de decisões judiciais por governador ou secretários de Estado caracteriza crime de responsabilidade, conforme estabelece expressamente a Lei Federal 1.079/50. E, por ser crime de responsabilidade, é também improbidade administrativa.

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