Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

MPE constata irregularidades e município deve suspender contrato de prestação de serviços

Compartilhe Facebook X Texto

O município de Primavera do Leste foi notificado pelo Ministério Público Estadual a promover a suspensão imediata do contrato firmado com uma empresa para prestação de serviços de limpeza de vias públicas da cidade. Com um valor inicial de R$ 1.576.215,00, o referido contrato já foi aditado três vezes e, segundo o Ministério Público, apresenta várias irregularidades. Até o momento, o contrato já custou aos cofres públicos o montante de R$ 3,2 milhões.

Consta na notificação, que o contrato firmado pelo município de Primavera do Leste foi concretizado a partir da adesão a uma Ata de Registro de Preços do município de Poxoréu que, inclusive, foi suspensa por determinação judicial. A decisão liminar foi proferida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público da comarca de Poxoréu.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

“Mesmo assim, o município de Primavera do Leste, através da Secretaria de Infraestrutura, solicitou e obteve três prorrogações do contrato com vigência até 31 de dezembro de 2016, tudo com a anuência da contratada, apontando que a administração pública, no mínimo, não se acautelou, antes de fazer as prorrogações e aditamentos, de certificar se a ata ainda estava em vigor”, ressaltou o promotor de Justiça Sílvio Rodrigues Alessi Júnior.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Segundo ele, também está sendo questionada a veracidade dos orçamentos anexados ao processo licitatório. Durante as investigações, foi constado que o número de telefone da empresa vencedora do certame consta em um outro orçamento apresentado por suposta concorrente e a data do orçamento é antecedente ao processo licitatório.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Na notificação, o MPE alerta que a adesão a ata de registro de preços necessita cumprir determinados requisitos. Cita como exemplo a demonstração da vantajosidade da adesão, em detrimento da realização de um novo procedimento licitatório. “Antes da adesão à ARP deve ser feita uma ampla pesquisa de mercado que comprove que os preços estabelecidos na ARP estão compatíveis com os praticados no mercado, garantindo assim a seleção da proposta mais vantajosa para Administração”.

A expedição da notificação recomendatória, conforme o promotor de Justiça, não afasta a adoção de medida judicial para assegurar o ressarcimento ao erário e a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. A empresa contratada para a prestação do serviço também deverá ser acionada judicialmente. Ela responde, também, a um outro inquérito, referente à gestão anterior, por direcionamento no procedimento licitatório Pregão 060/2011.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé