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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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MPE cobra medidas para conter erosão em município mato-grossense

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Uma erosão na zona urbana de Comodoro já formou um buraco de aproximadamente 600 metros de comprimento e coloca em risco várias edificações. A situação é preocupante e levou o Ministério Público Estadual a encaminhar notificação recomendatória ao Poder Executivo Municipal e a três secretarias de Estado solicitando providências.

No documento, o MPE recomenda a adoção de medidas imediatas como a delimitação do acesso ao local para evitar o depósito indevido de resíduos, monitoramento das bacias de contenção e instalação de redutores de velocidade das águas ao longo da microbacia hidrográfica.

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Conforme relatório técnico elaborado por engenheiros lotados no Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (CAOP), o preenchimento da boçoroca (fenda cavada pelas enxurradas) com qualquer material não resolve o problema. “Os resíduos depositados de modo irregular, com posterior carreamento dos mesmos para o leito do córrego cascalheira, favoreceu a ocorrência de processos de assoreamento em seu leito, causando a morte de parte da vegetação de sua área de preservação permanente”, diz o relatório.

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Segundo a promotora Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, o processo erosivo não está sendo controlado e vem avançando consideravelmente. “Atualmente na rodovia BR 174, em um ponto distante três quilômetros do final da boçoroca, pode-se ver uma quantidade considerável de sedimentos, soterrando uma área de vereda e provocando a morte de árvores características da região”.

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A promotora alertou, ainda, que a área se encontra em fase de degeneração e o período chuvoso agravará o dano ambiental. Além das medidas a serem implementadas em caráter de urgência, o MPE recomenda a adoção de providências definitivas como a implantação de micro e macrodrenagem; obras de extremidades; pavimentação ou utilização de paralelepípedos ou lajotas nas ruas; disciplinamento de águas subterrâneas; estabilização de taludes resultantes do movimento de terra e conservação de estruturas implantadas.

Na notificação, a promotora de Justiça concede um prazo de 90 dias para os órgãos competentes apresentem o Plano de Recuperação de Área Degradada; as medida para remoção das famílias em risco e a indicação de meios concretos de resolução do problema ambiental, habitacional e de segurança, sob pena de propositura de ação civil pública. Além do município, foram encaminhadas notificações às secretarias de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Defesa Civil.

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