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sábado, 7 de novembro de 2026
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MP aciona prefeitura de Sorriso para proporcionar acolhimento institucional em casa de passagem

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A terceira promotoria de Justiça Cível de Sorriso ajuizou Ação Civil Pública para que a prefeitura oferte serviços socioassistenciais de casa de passagem e de acolhimento institucional de longa permanência para adultos, idosos e que o plano de estruturação seja apresentado em audiência pública, em 90 dias, e que seja implementado em um ano.

O MP defende que não seja contratada qualquer entidade para funcionar como casa de passagem ou instituição de acolhimento de longa permanência que não preencha os requisitos técnicos previstos na legislação.

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O promotor de Justiça Marcio Florestan Berestinas, expôs na ação “o município de Sorriso, um dos mais ricos do país, com um orçamento anual próximo de R$ 1 bilhão, não oferece os serviços de casa de passagem e de acolhimento institucional para pessoas adultas e idosas, relegando as pessoas vulneráveis que necessitam acessar os referidos serviços socioassistenciais ao abandono e ao esquecimento”.

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Ele acrescenta que o atendimento dessa demanda se dá de forma bastante precária, nas entidades filantrópicas denominadas Casa do Oleiro e Porto Seguro, que funcionam por meio do trabalho de alguns voluntários, em imóveis sem estrutura físico-predial adequada e sem equipe técnica e que a prefeitura reúne plenas condições orçamentárias para viabilizar a construção de locais adequados à oferta dos serviços.

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