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MP aciona colégio que encerrou atividades sem aviso em Mato Grosso e pede quase R$ 1 milhão de indenização

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A Promotoria de Justiça de Colniza (a 1.065 km de Cuiabá) ajuizou ação civil pública contra um colégio particular do município após o encerramento abrupto das atividades da unidade para o ano letivo de 2026, ocorrido sem aviso prévio, sem comunicação formal e sem qualquer planejamento de transição. A ação foi recebida pela Justiça, que determinou a citação da parte requerida para apresentar manifestação.

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o colégio comunicou o fechamento no dia 29 de dezembro de 2025, quando o período de matrículas da rede pública e privada já havia se encerrado. Conforme relatou o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, “a unidade atendia aproximadamente 96 alunos, distribuídos entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, e o encerramento abrupto gerou grave insegurança, angústia e ruptura na organização da vida escolar de crianças e adolescentes, especialmente em município do interior, com oferta limitada de vagas”.

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Para o MPMT, o episódio representou violação ao direito fundamental à educação, ao princípio da prioridade absoluta e aos direitos do consumidor. Diante disso, o promotor de Justiça requereu que o fechamento inesperado da unidade escolar, sem aviso prévio e sem plano de transição, seja declarado prática ilícita e ofensiva aos direitos das crianças, adolescentes e famílias atendidas.

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O Ministério Público também pediu que a instituição apresente, previamente a qualquer encerramento futuro, um plano formal de transição educacional, contendo cronograma, garantia de entrega integral da documentação escolar, medidas de mitigação dos impactos pedagógicos e comunicação institucional adequada. Além disso, requereu a condenação do colégio ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor mínimo de R$ 10 mil por aluno prejudicado, totalizando R$ 960 mil, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

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Ao justificar os pedidos, o MPMT ressaltou que a educação é um direito fundamental e um serviço essencial, inclusive quando prestado por instituição privada; destacou que a relação entre escola e famílias configura relação de consumo, sujeita às regras de informação adequada, continuidade do serviço e proteção contra práticas abusivas; e enfatizou que o encerramento repentino das atividades constitui prática abusiva, cujos impactos extrapolam o âmbito individual e afetam toda a coletividade local.

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